Regulamento do Programa Bem Estar – Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta®

Regulamento do Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® – Programa Bem Estar – Novartis – Versão 1.0 – Data: 30/04/2025 – BR-34225


1.0 – O Programa

1.1 O Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® do Programa Bem Estar desenvolvido pela Novartis, consiste em oferecer suporte emergencial aos pacientes em tratamento de HPN (hemoglobinúria paroxística noturna) com o medicamento Fabhalta® (cloridrato de iptacopana monoidratado).

1.2 Este serviço tem como objetivo garantir a continuidade do tratamento em situações específicas de interrupção inesperada, fornecendo gratuitamente uma caixa do medicamento, conforme critérios e condições descritas neste regulamento.

2.0 – Como participar

2.1 O Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® está disponível exclusivamente para pacientes cadastrados no Programa Bem Estar.

2.2 O cadastro no programa é gratuito e pode ser realizado pelo próprio participante ou por um responsável legal/cuidador, através da Central de Atendimento do Bem Estar, disponível pelo telefone ou pelo Whatsapp no número 0800 776 6300 (Oncologia, Hematologia e Doenças raras) de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto em feriados.

2.3 Durante o cadastro, será necessário fornecer informações pessoais e documentos específicos, incluindo dados de saúde, caso seja paciente. Esses dados serão tratados pela Novartis conforme descrito no Aviso de Privacidade do programa que também faz parte deste Regulamento.

2.4 A Novartis somente poderá tratar os dados pessoais fornecidos pelos pacientes ou seus responsáveis legais/cuidadores mediante o consentimento livre e esclarecido em concordância com o Aviso de Privacidade. Sem este consentimento, a participação no Programa Bem Estar e o acesso ao Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® não será possível.

2.4 Ao aceitar a conclusão do cadastro, o participante concorda com os Termos e Regulamento do Programa Bem Estar. Caso não concorde com algum item, o participante não deve se cadastrar ou aceitar os benefícios do programa.

2.6 O participante ou representante legal/cuidador poderá cancelar sua participação no Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® e no Programa Bem Estar a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número de telefone 0800 776 6300.

3.0 – Termos e condições

3.1 O benefício

3.1.1 Em situações emergenciais e devidamente justificadas, será disponibilizada gratuitamente uma caixa do medicamento Fabhalta® (cloridrato de iptacopana monoidratado), contendo 56 comprimidos. O prazo máximo para envio da medicação é de até 36 horas após a solicitação do paciente, mediante análise da viabilidade logística. Caso não seja possível realizar a entrega dentro deste prazo, o paciente será sinalizado pelo Programa Bem Estar.

3.1.2 A medicação emergencial será fornecida de acordo com a logística disponível, respeitando os seguintes critérios:

  • Para pacientes em domicílio, o envio será realizado para sua residência, ou mediante retirada em um ponto de dispensação definido pela Novartis, localizado em um raio de até 5 km do endereço indicado.
  • Para pacientes em trânsito, a entrega poderá ser efetuada no endereço indicado pelo paciente ou em um ponto de dispensação localizado em um raio de até 2 km da localização informada.

3.1.3 O benefício é destinado exclusivamente ao território nacional e aos pacientes residentes no Brasil, conforme critérios previstos neste regulamento.

3.1.4 Cada paciente poderá utilizar o Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta®por no máximo 2 (duas) ocasiões durante sua jornada de tratamento.

3.2 Critérios de Elegibilidade

3.2.1 Ser paciente diagnosticado com HPN, em tratamento com Fabhalta®, conforme prescrição médica válida conforme a bula do medicamento.

3.2.2 Estar devidamente cadastrado no Programa Bem Estar.

3.2.3 Será concedida assistência emergencial nas seguintes situações:

  • Força maior: Eventos previsíveis, mas que não podem ser impedidos, como desastres climáticos (tempestades, terremotos, inundações, incêndios, etc.), greves, ou estados de exceção (guerras, revoluções, convulsões sociais, etc.).
  • Caso fortuito: Eventos imprevisíveis cujo impacto não pode ser mitigado, como deslocamentos ou viagens, envolvimento em acidentes ou outras circunstâncias que impossibilitem o paciente de ter acesso à medicação por seus próprios meios por um período superior a 36 horas.

3.2.4 Não serão contempladas solicitações de assistência emergencial decorrentes de atrasos no Sistema de Saúde ou em processos individuais de acesso à medicação.

3.3 Documentos Necessários

3.3.1 Para acesso ao benefício, o paciente deverá apresentar:

  • Situações de força maior: Declaração de próprio punho descrevendo o ocorrido, acompanhada, sempre que possível, de evidências (ex.: reportagens, fotos).
  • Prescrição médica: Apresentação de prescrição válida para o medicamento Fabhalta®.
  • Viagens: Documentos que comprovem o deslocamento, como passagem aérea, de ônibus ou trem. Em caso de viagens de carro, declaração de próprio punho com evidências, quando aplicável.
  • Roubo ou furto: Apresentação do Boletim de Ocorrência.

3.3.2 Os documentos necessários deverão ser encaminhados ao Programa Bem Estar por e-mail ou WhatsApp para análise e validação da elegibilidade do paciente ao serviço. Caso o paciente não consiga apresentar os documentos no momento de solicitação devido à situação de emergência, o paciente deverá informar o Programa Bem Estar para que o caso seja avaliado.

4.0 – Disposições gerais

4.1 A inscrição no Programa Bem Estar e a solicitação do Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® implicam na aceitação integral das condições descritas neste regulamento.

4.2 O Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® tem como objetivo principal oferecer suporte emergencial aos pacientes em tratamento de HPN (hemoglobinúria paroxística noturna) com o medicamento Fabhalta®. Na hipótese de descumprimento das cláusulas previstas de seus regulamentos e condições de participação, bem como indícios de fraude ou má conduta no cadastro, indicação ou participação no Programa, comprovadamente praticadas por médicos, paciente e/ou cuidadores responsáveis, a Novartis se reserva no direito de cancelar esta participação mediante a comunicação prévia.

4.3 O Serviço de Assistência Emergencial Fabhalta® estará vigente desde o início da comercialização do produto e vigorará por prazo indeterminado, podendo a Novartis alterá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento mediante comunicação prévia nos canais de comunicação regulares do Programa.

4.4 Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento do Programa ou com o SIC Novartis pelo telefone 0800 888 3003 ou e-mail sic.novartis@novartis.com.


Material destinado exclusivamente a pacientes com prescrição do produto mencionado e cadastrados no Programa Bem Estar. A Novartis poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, interromper o Programa de Pacientes mediante comunicação prévia aos participantes cadastrados. 2025 © Direitos Reservados Novartis Biociências S/A – Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização do titular. Produzido em abril/2025. BR-34225.